JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. PEDIDO DE DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETENÇÃO NA ORIGEM. ART. 542, § 3º, DO CPC. SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. AFASTAMENTO DA RETENÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a utilização, em situações excepcionais, de simples petição para pleitear o destrancamento de recurso especial. Precedentes: Pet 8.470/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 24/08/2011, DJe 01/09/2011; Rcl 8.036/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27.2.2013, DJe 15.3.2013. 2. O recurso especial do ora requerente foi interposto contra acórdão do Tribunal de origem, o qual, em agravo de instrumento, manteve decisão proferida durante o cumprimento da sentença de mérito, já transitada em julgado. 3. Hipótese em que se afastada a regra de retenção prevista no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil. Petição deferida para determinar o destrancamento do recurso especial. (Pet n. 10.125/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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