- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 11,98%. LEI ESTADUAL N. 9.076/09. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou a orientação de que a edição da MP nº 1.704/1998 implicou a renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil vigente. Nesse sentido, se a ação ordinária foi ajuizada após 30.6.2003, aplica-se o enunciado da Súmula 85 desta Corte. 2. No caso dos autos, a Lei 9.076, de 27.11.2009, reconheceu o direito dos servidores ao percentual de 11,98%, referentes à perda remuneratória decorrente da conversão da moeda em URVs. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 242.922/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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