JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 05/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11, 98%. CONCESSÃO VIA ADMINISTRATIVA. ATO NORMATIVO Nº 711/TST. CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Ato Normativo nº 711, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito dos servidores à incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela unidade real de valor - URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicou em renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil (REsp 1251053/RO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, DJe 4/12/2012). 2. Tendo em conta que o mencionado ato normativo foi editado em 12/12/2000 e a presente ação ajuizada em 20/1/2005, dentro, portanto, do prazo quinquenal, tem-se por não consumada a prescrição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.274.584/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 5/6/2014.)
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