JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTES. ÍNDICE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 990.284/RS, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. MP N. 1.704-5/1998. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30.6.2003. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que a edição da Medida Provisória n. 1.704-5/1998 implicou renúncia tácita da prescrição. Nesse sentido, se ajuizada a ação ordinária até 30.6.2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; se proposta após 30.6.2003, deve ser aplicada a Súmula 85 do STJ. 2. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que caracterizem inovação recursal, ainda que versem sobre matéria de ordem pública. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.390.359/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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