- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A recorrente, classificada na 4ª posição para o cargo de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, pretende sua nomeação, ao argumento de que há vagas a serem preenchidas. 2. No caso, a LCE n. 10/1995, Lei Orgânica do Tribunal de Contas, estabeleceu em 3 a composição mínima do quadro de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Por sua vez, o Edital do concurso previu o preenchimento de 1 única vaga, sendo que três foram convocados, tendo havido uma desistência. 3. Assim, a previsão legal de composição mínima do MP junto ao TCE e o comportamento da administração denotam o interesse e a necessidade no preenchimento dos respectivos cargos. Sendo a próxima candidata a ser convocada, a impetrante tem direito à nomeação, nos termos do item XIV.3 do edital. 4. Recurso ordinário provido para conceder o mandado de segurança e determinar que a autoridade coatora tome as providências necessárias à nomeação da impetrante no cargo de procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá. (RMS n. 43.980/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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