JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos do julgado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 181.989/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/12/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem obscuridade, omissão ou contradição no julgado; privado desses pressupostos, são inadmissíveis. A eventual divergência entre julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deve ser dirimida por meio de embargos de divergência; não mediante embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 34.730/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 17/12/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificado o erro material no julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o acórdão embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.383.421/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)

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