- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MP 66/02. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS LEGAIS. PORTARIA SRF/PGFN 1.225/02. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE "TRATADO OU LEI FEDERAL". PRECEDENTES. 1. Não se conhece da alegada afronta aos arts. 111 do CTN, 20 e 22 da MP 66/2002, quando o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise da Portaria Conjunta SRF/PGFN 1.225/02, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, porquanto o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 402.109/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 22/11/2013; AgRg no REsp 1.040.345/RS, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 9/2/2010; AgRg no AREsp 245.610/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no Ag 1.203.675/PE, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 10/3/2010. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.008.136/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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