- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. PARCELAMENTO. ARTS. 1º E 12 DA LEI N. 11.941/2009. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À CONSOLIDAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS INFRALEGAIS AFASTADOS PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. O que foi afastado pela Corte de Origem foram os atos normativos infralegais à luz do princípio da proporcionalidade. Sendo assim, o tema não pode ser objeto de recurso especial haja vista que não enfrenta o art. 1º, §§3º e 4º e o art. 12, da Lei n. 11.941/2009, mas sim os atos normativos deles decorrentes, afastando-os consoante as particularidades do caso concreto. 2. Desse modo, o caminho tomado pelo acórdão proferido pela Corte de Origem é suficiente, sendo desnecessária qualquer menção ao art. 111, do CTN, razão pela qual não ocorrida a alegada violação ao art. 535, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.683/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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