JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COOPERATIVA HABITACIONAL - RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE, PARA DETERMINAR A RETENÇÃO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS PARCELAS PAGAS PELO COOPERADO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. "Este Tribunal de Uniformização tem decidido no sentido da razoabilidade da retenção, por parte da cooperativa, de 10% do valor das prestações pagas pelo associado, devidamente corrigido, para o pagamento de despesas havidas com o contrato, percentual este capaz de evitar o enriquecimento indevido por qualquer das partes." (REsp 752864/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 282) 2. Ademais, como bem observado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Massami Uyeda, no REsp 1.089.479/DF, "em razão do caráter multifacetado do cooperativado, na hipótese de o empreendimento não atingir a finalidade prevista no estatuto social, seja pelo não cumprimento da obrigação por parte de alguns dos cooperativados, ou, mesmo, por má administração, da qual, como visto, de certa forma todos os cooperativados tem participação, e desde que não se verifique a prática de atos ilícitos, a remuneração pelos custos operacionais, ao menos, deve ser arcada por todos os cooperativados." 3. Honorários advocatícios. Interpretação dos pedidos contidos na petição inicial. Impossibilidade de se reconhecer a sucumbência dos autores, nos termos do parágrafo único do art. 21 do Estatuto Processual Civil. 4. Agravo regimental parcialmente provido, para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. (AgRg no REsp n. 1.102.051/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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