- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO PRISIONAL FUNDADO EM ELEMENTOS SÓLIDOS CONTIDOS NOS AUTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, com a indicação de elementos concretos contidos nos autos no tocante à garantia da ordem pública. Na espécie, a decisão que negou o pedido de liberdade provisória e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que a manteve foram lastreadas no fato de que a vítima, criança com 10 anos de idade, já havia sido constrangida outras vezes a praticar atos libidinosos com o paciente. 2. Ausência nos autos da decisão que primeiro decretou a prisão do paciente, sendo inviável verificar se ela é ilegal ou não. 3. Ao manter a prisão preventiva do réu, as instâncias ordinárias apoiaram-se em elementos sólidos contidos nos autos, fazendo referência à gravidade concreta do crime supostamente praticado e à reiteração do mesmo delito em mais de uma oportunidade, o que revela a periculosidade do recorrente e a maior reprovabilidade da conduta. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzirem à revogação da prisão preventiva. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 37.584/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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