- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PROCESSUAL (CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA) DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Recorrente encontra-se preso processualmente desde o flagrante, ocorrido no dia 30 de janeiro de 2013, tendo sido denunciado posteriormente pela suposta prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. 2. A segregação processual encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, em face das circunstâncias concretas do caso declinadas no decreto prisional. Mormente em razão da grande quantidade de droga apreendida - 3774,03 g (três quilogramas setecentos e setenta e quatro gramas e três centigramas) de maconha e 713,26 g (setecentos e treze gramas e vinte e seis centigramas) de cocaína - e da reincidência do Recorrente. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 37.711/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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