JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A DESTEMPO. EXAÇÃO DEVIDA. 1. Incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias pagas a destempo. Precedentes. 2. Ficam "ressalvados da tributação pelo imposto de renda o benefício previdenciário e os juros de mora respectivos, se integrarem a faixa de isenção, fato a ser observado no momento da liquidação do julgado pela instância ordinária" (AgRg nos EDcl no AREsp 266.305/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/9/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.420.039/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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