- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 11/03/2014
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA DE DOIS ANOS. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. - Inexiste constrangimento ilegal uma vez que as instâncias ordinárias fundamentaram o decreto preventivo do recorrente visando assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que a prisão preventiva decretada em 9.11.2010 e cumprida apenas em 6.6.2012, tendo o acusado permanecido foragido por cerca de dois anos, o que demonstra sua intenção de não se submeter às decisões judiciais. - Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 268.945/AL, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 11/3/2014.)
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