- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 1º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE FORMA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. RESP N. 1.326.452/PR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Quinta Turma do STJ, no julgamento do RESP n. 1.326.452/PR, modificou seu entendimento, acompanhando a posição já firmada pela Sexta Turma, no sentido de que as penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-Lei n. 201/1967, razão pela qual a extinção da pretensão punitiva com relação à aplicação da pena privativa de liberdade impede a aplicação da pena acessória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.381.728/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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