JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. DENÚNCIA REJEITADA. POSTERIOR DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, PELA PENA IN ABSTRACTO. PRETENSÃO DE NÃO PRESCRIÇÃO DAS PENAS DE PERDA DE CARGO E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 1º, § 2º, DO DECRETO-LEI 201/67. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS TURMAS COMPONENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SOBRE O TEMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Em julgamentos anteriores, as Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça já se haviam pronunciado no sentido de que a perda do cargo público e a inabilitação para o seu exercício, pelo prazo de 5 anos, previstas no § 2º do art. 1º do Decreto-lei 201/67, pelo condenado por crime de responsabilidade, seriam penas autônomas, com contagem própria de prazo prescricional. II. Entretanto, em julgamentos mais recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte modificaram seu entendimento quanto ao tema, passando a afirmar que a perda do cargo e a inabilitação, para o exercício de cargo ou função pública, nos termos do Decreto-lei 201/67, são penas acessórias, dependendo de condenação pela prática de crime descrito na mesma norma. III. Nesse contexto, se houver reconhecimento da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, no que tange ao delito previsto no art. 1º do Decreto-lei 201/67, tornam-se inaplicáveis as penas de perda de cargo ou de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. IV. No caso, a denúncia - que imputou, ao réu, o delito do art. 1º, XIV, do Decreto-lei 201/67, por fatos ocorridos de 1997 a 2002, foi rejeitada, pelo que, posteriormente, ausente causa interruptiva do prazo prescricional, foi decretada a prescrição da pretensão punitiva, pela pena in abstracto. Assim, à míngua de condenação e reconhecida a extinção da punibilidade, pelo decurso do prazo prescricional, no que tange ao delito descrito no art. 1º, XIV, do Decreto-lei 201/67, imputado ao ora agravado, não há de se falar em contagem autônoma da prescrição, para a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 699.123/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/09/2013

RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. PENA ACESSÓRIA. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. As penas de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-lei n. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/12/2013

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 1º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE FORMA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. RESP N. 1.326.452/PR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Quinta Turma do STJ, no julgamento do RESP n. 1.326.452/PR, modificou seu entendim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2014

RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ART. 1º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. PENA ACESSÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACCESSIO CEDIT PRINCIPALI. 1. A determinação da extinção da pretensão punitiva estatal em relação a crimes de responsabilidade de prefeitos municipais, previstos no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, alcanç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 201/67. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO À PENA PRIVATIVA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. SANÇÃO ACESSÓRIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO 1. A pena de perda de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, tem a sua aplicação condicionada à condenação definitiva pela prática…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PENA DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pena de inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pressupõe conden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.