JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
27/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/12/2019, p. 27/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Não se conheceu do Recurso Especial da parte adversa (ora embargada), tendo o acórdão respectivo deixado de se pronunciar a respeito da incidência do art. 85, § 11, do CPC. 2. Nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, "são devidos honorários advocatícios (...) nos recursos interpostos, cumulativamente". De acordo com a interpretação dada pelo STJ, a majoração dessa verba ocorre sempre que inaugurada nova instância recursal, e não em todos os recursos que tramitam nessa mesma instância (por exemplo, é cabível a majoração no julgamento monocrático do Recurso Especial, mas isso não ocorre em caso de julgamento de Agravo Interno e Embargos de Declaração no apelo nobre; de outro lado, é novamente aplicável a majoração quando interpostos Embargos de Divergência no Recurso Especial etc.). 3. Não obstante, como decorrência da teoria do isolamento dos atos processuais, a majoração dos honorários de sucumbência também está sujeita à preclusão. No caso concreto, a majoração que é devida levará em conta apenas a tramitação do recurso no STJ, sendo insuprimível a ausência de majoração que cabia na Corte local, pois o ente público deixou de recorrer, no momento adequado, para pleitear a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, em relação ao acórdão que negou provimento à Apelação da parte adversa. 4. Para que fique claro, o que precluiu foi o direito à majoração dos honorários no Tribunal a quo. Isso não interfere com a aplicação do art. 85, § 11, do CPC no presente instante, tendo em vista que a opção pela interposição de recurso ao STJ renova a possibilidade de imposição da verba recursal, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC. Precedente: EDcl nos EDcl no REsp 1.724.813/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25.10.2019; e EDcl no AgInt no AREsp 1.037.579/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.5.2019. 5. Embargos de Declaração acolhidos para majorar os honorários advocatícios, decretando-se, concomitantemente, a suspensão de sua exigibilidade, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). (EDcl no AREsp n. 1.524.213/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 27/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Não se conheceu do Recurso Especial da parte adversa (ora embargados), tendo o acórdão respectivo deixado de se pronunciar a respeito da incidência do art. 85, § 11, do CPC. 2. Nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, "são devidos honorários advocatícios (...) nos recursos interpostos, cumulativamente". De acordo com a interpretação dada pelo STJ, a majoração dessa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Não se conheceu do Recurso Especial da parte adversa (ora embargada), tendo o acórdão respectivo deixado de se pronunciar a respeito da incidência do art. 85, § 11, do CPC. 2. Os primeiros Embargos Declaratórios, opostos para discutir omissão quanto ao tema acima indicado, foram rejeitados …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO SPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Há omissão quanto à majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC/2015. 2. No caso, estão presentes os requisitos para majoração dos honorários advocatícios, visto que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015; a parte embargada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no acó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Há omissão quanto à majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC/2015. 2. No caso estão presentes os requisitos para majoração dos honorários advocatícios, porquanto o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015, a embargada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no acórdão d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. MAJORAÇÃO EM DEZ POR CENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da embargada, deixando de fixar os honorários advocatícios recursais na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Para os recursos interpostos de decisões/acórdãos publicados já na vigência do CPC/2015 (18.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.