JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 11/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 290.746/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 11/2/2014.)
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