JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ART. 285-A DO CPC. APLICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA À LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem concluiu pela existência das condições para decidir a lide com base no art. 285-A do Código de Processo Civil. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar suposta ofensa à lei local. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 411.037/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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