Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/09/2013
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL 3.824/2006. GDO. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido teve por base a interpretação de leis distritais. Desse modo, rever a conclusão do julgado demandaria, nec…