- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. PROCON. MULTA. PODE DE POLÍCIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE. ART. 57 DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao analisar o valor da multa aplicada pelo Procon, decidiu a questão a partir de argumentos de natureza fático-probatória, concluindo que o valor da multa não foi fixado dentro dos limites da razoabilidade. Assim, a discussão acerca da proporcionalidade da multa aplicada, justamente tendo em conta o que dispõe o art. 57 do CDC, encontra obstáculo a seu conhecimento com fundamento no verbete sumular nº 7/STJ, uma vez que a aferição, no caso concreto, dos parâmetros de condenação não pode ser feita sem análise de fatos e provas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 424.870/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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