- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO CDC. AFERIÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE POSSÍVEL REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante: i) à legitimidade da multa aplicada pelo PROCON/RS; e ii) à necessidade de redução do valor dessa multa, com a consequente reforma do acórdão de origem, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 469.014/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.