- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO A QUO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 964.685/SP - Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 6/11/2009 -, pacificou o entendimento afirmando que o termo inicial dos juros de mora nos casos de responsabilidade contratual é data do vencimento da dívida. 2. Agravo regimental não provido. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. Ressalvados os casos em que há fixação em valor irrisório ou excessivo, a modificação do valor dos honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, pois impõe a apreciação dos critérios descritos no art. 20, § 3º, do CPC, os quais são primordialmente factuais, o que é obstado pelo disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.210.990/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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