JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, amiúde, que não é passível de cognição, na estreita via do recurso especial, a pretensão de modificar o posicionamento da Corte estadual que, com base em análise de direito local, decide pela legitimidade ou ilegitimidade da autoridade apontada como coatora em sede de mandado de segurança, a teor da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". A respeito, confira-se: AgRg no AREsp 215.751/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013; AgRg no AREsp 328.202/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 30/08/2013; AgRg no REsp 1359529/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 27/09/2013; AgRg no REsp 1373641/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 13/09/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.112/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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