Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. EXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEI LOCAL. SÚMULA 7 DO STJ E SÚMULA 280 DO STF. 1 - A análise de matéria que dependa da reapreciação do acervo probatório é inviável no âmbito do apelo nobre, a teor do entendimento firmado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2 - Estando o acórdão lastreado na …