- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto a legitimidade passiva da agravante, feita com base na interpretação do direito local e nas provas produzidas nos autos, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula nº 280/STF - "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" e na Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 799.454/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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