JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.- Nos termos do artigo 557, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, somente as decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio de agravo regimental, não os acórdãos proferidos por órgãos colegiados. 2.- Impossibilidade de se receber o Recurso como Embargos declaratórios, porquanto seus fundamentos não se limitam à invocação de omissão, contradição ou obscuridade, pugnando também pela reforma do julgado. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.408.914/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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