JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/03/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 23/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 557, § 1º, do CPC c/c 258, caput, do RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.372.432/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 23/4/2014.)
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