Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.- Nos termos do artigo 557, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, somente as decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio de agravo regimental, não os acórdãos proferidos por órgãos colegiados. 2.- Impossibilidade de se receber o Recurso como Embargos declaratórios, porquanto seus fundamentos não s…