JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. VALOR DOS DANOS MORAIS. QUANTUM IRRISÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- É vedado, em sede de agravo regimental, apreciar questões que não foram objeto de impugnação no recurso especial. 2.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.417.256/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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