JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. RECENTES JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPROVIMENTO. 1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.023.053/RS, Relª. Minª. MARISA ISABEL GALLOTTI e do REsp 1.281.690/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, em sessão realizada nos dias 23.11.2011 e 26.9.2012, à unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o auxílio cesta-alimentação e o abono único não integram os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 366.918/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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