JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. RECENTE JULGADO DA SEGUNDA SEÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. RECONHECIMENTO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. PROVIMENTO. 1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.023.053/RS, Relª. Minª. MARISA ISABEL GALLOTTI, em sessão realizada no dia 23.11.2011, à unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. 2.- Agravo Regimental provido. (AgRg no AREsp n. 19.409/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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