JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO NÃO RECONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. 2. ABONO ÚNICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao julgar o Recurso Especial nº 1.207.071/RJ, representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do Código de Processo Civil), pacificou o entendimento de que o benefício denominado auxílio cesta-alimentação possui natureza indenizatória, e não remuneratória, o que impossibilita a sua extensão à complementação de aposentadoria paga aos inativos. 2. É cediça a compreensão desta Corte no sentido de que o abono único, previsto em norma coletiva para empregados em atividade, não é extensivo aos proventos de aposentadoria complementar de ex-empregados inativos participantes de entidade fechada de previdência privada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.448.020/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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