Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DA GRU REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. DESPROVIMENTO. 1. Não existindo GRU nos autos, é impossível a verificação de dados essenciais, tais como código de recolhimento e unidade gestora, informações que não se encontram no comprovante de pagamento, bem como impede a verificação da correspondência entre o número do código de barras das guias de recolhimento e aquele constante no comprovante bancário…