JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. RESOLUÇÃO N° 25/2012. PEÇA ESSENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não existindo GRU nos autos, é impossível a verificação de dados essenciais, tais como código de recolhimento e unidade gestora, informações que não se encontram no comprovante de pagamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 414.122/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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