JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que é intempestivo o recurso especial interposto na pendência de julgamento de embargos infringentes, sendo necessária a sua ratificação no prazo recursal aberto com a publicação do acórdão proferido nos referidos embargos, independentemente de os embargos terem resultado na modificação do acórdão embargado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 416.934/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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