- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - PAGAMENTO DE MENSALIDADES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. 1. Em relação à apontada violação do art. 535 do CPC, não assiste razão à agravante, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Para que se reconheça pela tese da recorrente, quanto à existência de débito por parte do embargante, necessário seria o reexame das provas colacionadas aos autos, prática que é vedada a esta Corte Superior, conforme orientação sumular n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 192.382/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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