JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Ausente afronta ao artigo 535 do CPC/73 quando o acórdão recorrido analisou as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. Para derruir o que foi decidido pela instância ordinária, quanto à desnecessidade de elaboração de laudo pericial suplementar a fim de apurar a desvalorização imobiliária, seria imprescindível revolver o acervo fático-probatório contido nos autos, providência que é vedada pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 345.429/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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