- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. I- A ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula n. 155 do Supremo Tribunal Federal, dependendo da demonstração de prejuízo efetivo. II- Na hipótese dos autos, restou demonstrado efetivo prejuízo à defesa em razão de contradição entre os depoimentos da testemunha e o Auto de Corpo Delito, geradora de dúvida acerca da verdadeira intenção do réu, que poderia ser explorada pelo seu patrono caso lhe fosse dada a oportunidade de participar da audiência. III- Agravo improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 296.332/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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