- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO NA AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos do verbete sumular n.º 155 do Pretório Excelso. 2. Eventual nulidade depende, para ser declarada, de demonstração de efetivo prejuízo, o que não se observa na hipótese sub examine, porque foi nomeado defensor dativo na realização das audiências no Juízo deprecado. 3. Ainda que assim não fosse, no caso, em que presentes o Defensor constituído em audiência de instrução no Juízo em que tramita o processo-crime, não se mostra crível a tese de ausência de ciência da anterior expedição de precatória para a oitiva das testemunhas que residiam em outra Comarca. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 39.247/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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