JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar em habeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. II- Na hipótese, o d. juízo de primeiro grau, em 19/02/2021, consignou que "A ré ostenta várias passagens criminais por idêntico delito (estelionato), cujas vítimas são pessoas idosas, o que demonstra sua periculosidade concreta. Soma-se a isto o fato da ré não ter sido encontrada em diversos outros processos, suspensos no art. 366 do CPP, e até a presente data não houve cumprimento do mandado de prisão em seu desfavor, ficando clara a necessidade da prisão para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal". Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal, após a chegada das informações solicitadas na decisão liminar. (AgRg no HC n. 647.029/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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