- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. In casu, a decisão ora atacada indeferiu o pedido liminar, por entender inexistir flagrante ilegalidade decorrente do encarceramento cautelar do agravante, uma vez que, na origem, foram mencionados fatos concretos que podem indicar a necessidade da custódia antecipada para a garantia da ordem pública, destacando o magistrado singular, em especial, que o investigado ostenta personalidade voltada para o crime, não possui endereço fixo, além de atuar em grupo em vários pontos do Estado, manipulando contas bancárias, com evidente intenção de interferir e dificultar as investigações policiais. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 375.395/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.