JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento sobre a necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso no tribunal de origem, do recolhimento do preparo. 2. De fato, é ônus processual do recorrente a apresentação da guia de preparo respectiva, que deve estar preenchida conforme as orientações da resolução vigente, em obediência aos comandos normativos relativos ao preparo do especial. Súmula 187 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 425.678/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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