- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento sobre a necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso no tribunal de origem, do recolhimento do preparo. 2. De fato, é ônus processual do recorrente a apresentação da guia de preparo respectiva, que deve estar preenchida conforme as orientações da resolução vigente, em obediência aos comandos normativos relativos ao preparo do especial. Súmula 187 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 425.678/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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