- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA. OMISSÃO EXISTENTE. ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se constata a alegada omissão, por parte do Tribunal de origem, quando se verifica que este se pronunciou, de forma efetiva, em relação ao parentesco existente entre a autora e o instituidor do benefício de pensão morte, assentando não prever a lei de regência a figura da tia como destinatária do aludido benefício. 2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido da ausência de demonstração da dependência econômica entre a autora e o instituidor do benefício de pensão por morte, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 432.294/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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