- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 20/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de debate sobre a matéria relativa aos preceitos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, em razão do óbice representado pelas Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Não é possível rever, em sede de recurso especial, o decidido pelo Tribunal de origem, no sentido de que, quando do óbito, o de cujus não ostentava a condição de segurado (Súmula 7/STJ). 3. O acolhimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe a demonstração do confronto analítico entre os julgados paradigmas e o aresto impugnado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 415.967/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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