Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 544, c/c o art. 188, todos do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, verifica-se que, embora o procurador do ente previdenciário tenha sido intimado pessoalmente em 29/5/2013, o agravo foi interposto apenas em 20/6/2013, quando já esgotado o prazo recursal próprio. Manifesta, pois, a intempestividade …