- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo prescricional para as ações de cobrança pela Fazenda Pública é quinquenal, ante a aplicação, por isonomia, do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. A interrupção da prescrição é argumento que não foi suscitado nas contrarrazões do recurso especial, momento em que, em face da incidência do princípio da eventualidade, deveria ter sido arguido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 648.953/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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