- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos e, por conseguinte, à violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Não obstante a oposição de embargos, é preciso que o Tribunal se manifeste sobre as alegadas ofensas à legislação federal, sob pena de inamissibilidade do especial pela ausência de prequestionamento. In casu, o recorrente deixou de, oportunamente, provocar o Tribunal a quo acerca de possível negativa de vigência à lei federal, a ensejar o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 3. O exame da liquidez do título exequendo exige, na hipótese dos autos, inviável sindicância de matéria probatória, o que, pelo óbice da Súmula n. 7/STJ, não autoriza o seguimento do especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 696.248/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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