- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, quando se atribuem efeitos infringentes aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece a natureza remuneratória do adicional por tempo de serviço e, portanto, sua submissão ao teto constitucional. 3. O fato de que a jurisprudência tenha se consolidado posteriormente à emenda constitucional, não afasta a necessidade de aplicá-la à hipótese, ainda que, como alegam os agravantes, a ação tenha sido proposta anteriormente à sua promulgação. 4. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 812.306/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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