JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL. TETO MÁXIMO. MP N. 831/95. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, quando se atribuem efeitos modificativos aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental. 2. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a discricionariedade da Administração para fixação da Retribuição Adicional Variável - RAV limita-se ao teto fixado pela Medida Provisória n. 831/95 e não pelos critérios da Resolução CRAV n. 001/95. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 836.174/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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