- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar emhabeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. II - Na hipótese, ficou consignado no v. acórdão recorrido que "Ausente violação ao sistema acusatório quando o magistrado determina a realização de nova perícia nos celulares apreendidos, prevalecendo o interesse estatal relacionado à persecução penal e o interesse público, com vistas à eficaz elucidação de fatos que apontam para o cometimento de delitos graves, que afetam sobremaneira a vida em sociedade. Tratando-se de prova repetível, nada impede a sua renovação, agora, em conformidade com o ordenamento jurídico, mormente porque a imputação é de crime de tráfico de drogas, punido com reclusão", bem como que é "Inviável a revogação da prisão preventiva, bem como a aplicação de medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa evidencia que a ordem pública não estaria acautelada caso os pacientes fossem libertados". III - Segundo o v. aresto atacado, o feito foi concluso para sentença, afastando-se o excesso de prazo para formação da culpa, consoante enunciado sumular 52/STJ. Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal. (AgRg no RHC n. 149.240/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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