JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 17/03/2014

Ementa

EXPEDIENTES AVULSOS COM PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Revela-se defeso a oposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2.- O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 3.- É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil. 4.- Agravo Regimental e Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl na RCDESP no AREsp n. 65.340/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 17/3/2014.)
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